quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Oficiais do Exército e civis são condenados por fraudes no 8º BEC; confira os nomes

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de 7 pessoas envolvidas em um esquema de desvio de dinheiro público em obras sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém, oeste do Pará.
O julgamento foi realizado na terça-feira, 19.

No final da reportagem confira o nome dos condenados crime de peculato, com penas variando de 3 a 5 anos de reclusão.
As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários.
Inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em 4 ações penais.
Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.
Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.
Uma outra ação, tratando da construção de infraestrutura da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), resultou na absolvição dos acusados, por falta de provas.
Também está em fase de recurso no STM uma quarta ação penal militar, que teve duas condenações na primeira instância, por 4 anos de reclusão, pelo crime de peculato, envolvendo a construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PNR), residências oficiais para subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé (AM).
Na terça-feira (19), os ministros do Superior Tribunal Militar apreciaram um dos recursos, contra a condenação de 7 réus e que trata de irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).
ACUSADOS CIVIS
No ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT).
Ao 8º BEC coube a execução das obras.
Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar.
Ao constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar identificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.
Ainda de acordo com o órgão de acusação, essa conduta delituosa foi uma decorrência de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção.
De acordo com a denúncia, a acusado, à época dos acontecimentos, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163.

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