terça-feira, 4 de julho de 2017

Condenação ou Impunidade? João Sena é condenado, mas vai cumprir pena em liberdade

"Infelizmente, João Sena não vai pra cadeia, por se tratar de uma pena inferior a 04 (quatro) anos de prisão, sendo beneficiado com o instituto de suspensão da pena. Contudo consta na sentença que este deverá efetuar o pagamento de 30 (trinta) salários mínimo, prestação de serviços à comunidade a ser estipulada pela Vara de Execuções Penais de Santarém e 01 ano e 02 meses sem poder dirigir".
Hoje, dia 04/07/2017, saiu uma sentença ao qual todos esperam há muitos anos, JOÃO SEGUNDO FREIRE DE SENA, foi condenado por 03 anos e 06 meses de detenção pelo famoso caso em que vitimou em Alter-do-Chão, fatalmente a Senhora Maria Madalena Bentes Pinto e Lesionou Hemerson Cardoso Guimarães.
Segundo apurado pela equipe de jornalismo o Juiz Flavio Oliveira Lauande, reconheceu o homicídio culposo de João Segundo que vinha em alta velocidade e completo estado de embriaguez, cerca de 0.77 mg/l de álcool por litro de ar expelido, onde o permitido à época era de 0.6 mg/l
Entenda o caso, a vítima Hermerson tinha acabado de sair do trabalho com a outra vítima Maria Madalena estavam caminhando pela rodovia quando foram acertados de surpresa pelo então “filhinho de papai” JOÃO SEGUNDO FREIRE DE SENA, sendo que ambos foram arremessados pelo impacto causando de imediato o falecimento de Maria Madalena e lesões graves a Hemerson Cardoso Guimarães, o caso causou uma enorme comoção social e hoje enfim saiu sua sentença.


Infelizmente, João Sena não vai pra cadeia, por se tratar de uma pena inferior a 04 (quatro) anos de prisão, sendo beneficiado com o instituto de suspensão da pena. Contudo consta na sentença que este deverá efetuar o pagamento de 30 (trinta) salários mínimo, prestação de serviços à comunidade a ser estipulada pela Vara de Execuções Penais de Santarém e 01 ano e 02 meses sem poder dirigir.

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