sexta-feira, 26 de maio de 2017

Extrafarma é notificado pelo PROCON acusada de lesar consumidor santareno


"A Extrafarma estava lesando o consumidor santareno. Foi denunciada e notificada hoje pelo Procon".
Fiscais do Procon constataram a ilegalidade praticada pela Extrafarma
As duas unidades da rede de drogarias Extrafarma em Santarém foram notificadas hoje, 25, plo Procon por prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Tanto a filial da Extrafarma da avenida Rui Barbosa, como a da Mendonça Furtado, estavam obrigando o consumidor a comprar, por exemplo, todas as caixas de antibiótico prescrito pelo médico.
A drogaria se recusava a comercializar apenas uma única caixa. Essa prática é considerada ilegal pelo CDC.
A Extrafarma foi notificada por fiscais do Procon, e deverá se adequar ao Código de Defesa do Consumidor imediatamente, sob pena de ser autuada em uma próxima fiscalização.
VERACIDADE: O Procon constatou a ilegalidade graças a uma denúncia feita ontem à noite por e-mail à Ouvidoria da Prefeitura de Santarém.
Filial da Extrafarma da avenida Rui Barbosa, onde o flagrante foi feito

Um comentário:

  1. Os Farmacêuticos estão somente obedecendo o que diz a RDC 20/2011 no item 1.3 Da Dispensação:
    spensada A RDC nº 20/2011 determina que a dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito. Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/2006 (medicamentos fracionados). Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, esta conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade. A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários , uma vez que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação, bem como gerando conseqüências em relação ao descarte de medicamentos. O atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente.

    Então o profissional fica entre a cruz e espada...ou ele atende a menos aumentando a resistência bacteriana aos antibióticos por subtratamento, pois a receita só tem validade de 10 dias e a mesma deverá ser lançada no SNGPC ( Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Mas se o consumidor optar por comprar a menos... Pra que existe a RDC? E não CDC...

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