sexta-feira, 5 de junho de 2015

Auditores fiscais denunciam perseguição do prefeito e procurador de Santarém

"O Prefeito e o Procurador do Município não atendem os direitos dos auditores, tentam humilhar a classe por não compactuar com procedimentos internos que causam prejuízos a administração pública".
A denúncia foi feita pelo presidente do Fiscosan, Anderson Martins
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Santarém (FISCOSAN), Anderson Martins, esteve em nossa redação e fez sérias denúncias contra o governo municipal. Anderson Martins falou em nome do Sindicato e fez a seguinte declaração:
O Sindicato dos Auditores-Fiscais do Município de Santarém (FISCOSAN), por meio de seu Presidente, Anderson Martins, vem se manifestar acerca das irregularidades cometidas pelo atual Governo Municipal, que vão desde a falta de respeito pela categoria ao cometimento de ilegalidades. O Prefeito e o Procurador do Município não atendem os direitos dos auditores, tentam humilhar a classe por não compactuar com procedimentos internos que causam prejuízos a administração pública.
Desde que a atual gestão tomou posse, os Auditores-Fiscais vêm tentando um diálogo com o Governo a fim de sugerir melhorias para tornar mais eficiente e moderna a Administração Tributária Municipal, chegando até a apresentar ao Prefeito um Programa de Modernização Tributária (PMT), o que, até agora, não foi acatado. Os auditores estão se sentindo desprestigiados, pois existe por parte do Procurador Geral do Município uma disputa de conhecimento quando os auditores contestam procedimentos ilegais e atribuições a pessoas que não fazem parte do quadro de servidores.
Não obstante as tentativas, o Governo vem dificultando o relacionamento com a categoria, como se demonstra pelo ato do Chefe de Gabinete do
Prefeito Alexandre Von e José Maria
Prefeito, Jaci Barros, que se negou a receber o Presidente do FISCOSAN, sem justificar o motivo. As sugestões dos auditores são para incrementar a economia e dar celeridade aos serviços da administração pública. As propostas são importantes para o aumento da arrecadação e mesmo assim, o Prefeito e o Procurador Geral do Município dificultam o diálogo com a classe.
Para piorar a situação, os servidores se sentem perseguidos pelo Procurador Geral do Município, José Maria Lima, visto que este volta e meia, interfere negativamente nos trabalhos desempenhados legalmente pelos Auditores, como o lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) nas obras de construção civil, por exemplo, que foi atribuído a outro órgão da Prefeitura sem competência legal para tanto, em desacordo com o que dispõe a Legislação Tributária Municipal.

Como se não bastasse, passados mais de 180 dias, o Procurador não se manifestou sobre o pedido de licença sindical protocolado pelo atual Presidente, Anderson Martins, apesar de o art. 123 da lei nº 14.889, de 28 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santarém – RJUMS) dispor, claramente, que o requerimento deve ser respondido no prazo improrrogável de 30 dias. O Procurador está cometendo crime funcional e de responsabilidade, quando dificulta despachar direito consagrado pela Constituição e comandos legais que está vinculado.
Outro fato que, segundo o Sindicato, caracteriza perseguição à classe é a não concessão da revisão da remuneração para os Auditores, dado que, para as demais categorias de nível superior, foi concedida a referida revisão no percentual de 20% nos exercícios de 2014 de 2015, em total afronta ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal que determina que a revisão deve ser geral e anual, sem distinção de índices. Os auditores devem procurar o Ministério Público Estadual e formalizar a denúncia, pois todos são iguais perante a lei e não pode haver discriminação por parte do Prefeito, por acumular revolta com a classe por ter sugerido melhoria na Secretaria de Finanças. Um dos vereadores deveria abraçar a causa, pois os auditores estão exigindo apenas que a lei seja cumprida.
Para o esclarecimento desse fato, a Câmara de Vereadores de Santarém, através do vereador Geovani Aguiar (PSC), protocolou no dia 3/6/2015, pedido de informação ao Prefeito para que este informe acerca da forma e condições de concessão de revisão a servidor público municipal, sendo que o Prefeito deverá responder a solicitação no prazo de 30 dias, nos termos do inciso XVI do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
Mais um ato que demonstra a leviandade do Procurador José Maria Lima está no fato de que ele vem orientando a vinculação do pagamento do IPTU à concessão do Alvará de Funcionamento, apesar dos Auditores-Fiscais terem demonstrado que esta prática é abusiva contra o contribuinte, tendo em vista o que reza o inciso I do art. 164 do Código Tributário Nacional. A exigência do Procurador é ilegal, quando viola as normas legais já que não existe vínculo obrigacional da exigência. Associação Comercial, CDL, Delegacia do CRC e Delegacia dos Corretores devem questionar esse procedimento, que além de irregular, vem prejudicando a economia da região.
Somando-se a isso, o Sindicato aponta mais uma irregularidade cometida pela Dívida Ativa, pela qual responde, também, o Procurador José Maria Lima, no que diz respeito à cobrança de créditos tributários municipais sem a devida aplicação da correção monetária e dos juros de mora, o que tem gerado prejuízo aos cofres públicos do município. Podendo responder por crime de responsabilidade, já que proporciona terceiros a se beneficiar de recursos que deveriam ingressar no caixa da Prefeitura.
Nas palavras do Presidente do FISCOSAN, Anderson Martins, “é lamentável – para não dizer prejudicial – que o Chefe do Poder Executivo tenha nomeado pessoas tão despreparadas tecnicamente para assumir funções essenciais para nosso Município, como ocorre no caso do Procurador Geral do Município”.
Caso o Prefeito não atenda as sugestões e demandas pleiteadas pelo Sindicato, comunicará o Ministério Público na pessoa da Dra. Maria Raimunda, para que tome as devidas providências, afirmou Anderson Martins, que tenta aplicar a lei e não tem apoio do Prefeito e do Procurador Geral do Município, que além de não despachar as petições, delega responsabilidade a terceiros sem competência legal.
Por: Manoel Cardoso

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