terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Juíza afasta prefeito do PMDB em São João de Pirabas

Por Franssinete Florenzano
Vereadores acusam Luis Cláudio de uma serie de irregularidades
A juíza Maria Augusta Freitas da Cunha decretou hoje o afastamento do prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso(PMDB), e do contador da prefeitura, Mariano Fonseca Roza, pelo prazo de 90 dias, e, ainda, a indisponibilidade de bens de ambos e da empresa M. J. L. Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil Ltda., enquanto é concluída investigação criminal e a instrução do processo  nº 0000421-39.2014.814.1875.
A decisão é liminar em ação penal que tem como base os inquéritos civis nº 003/20013- PJSJP e nº 015/2013-PJSJP, instaurados pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, bem como os documentos produzidos durante cumprimento do mandado de busca e apreensão, em 22 de janeiro deste ano, na sede da Prefeitura de Pirabas, que foram anexados aos autos e fundamentarão a ação por atos de improbidade administrativa.
O procedimento criminal foi instaurado pelo MPE-PA a fim de apurar graves irregularidades narradas no relatório da 1ª Controladoria do TCM-PA, processo nº 201013875-00 (2012.05907-00), que relatou diversos ilícitos penais praticados pelo prefeito, referentes aos exercícios financeiros de 2009 e 2010, 2011 e 2012; além do desvio de recursos públicos através de fraudes a licitações, corrupção de agentes públicos e utilização de máquina administrativa em propriedades particulares.

A documentação aprendida revelou que a empresa M. J. L. Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil Ltda., de propriedade de Mariano Fonseca Roza, contador da Prefeitura e responsável pelo pagamento dos serviços, teve empenhado, através de inexigibilidade de licitação, o montante de R$1.325.900,00 (um milhão, trezentos e vinte cinco mil e novecentos reais). Sim, o contador da Prefeitura empenhava despesas em benefício próprio, sem se preocupar em nem mesmo disfarçar(!).

A magistrada constatou, ainda, a utilização de documentos falsificados em licitações públicas; contratos públicos sem prévia licitação; licitações sem a realização dos serviços contratados; contratações por meio de inexigibilidade e dispensa de licitação sem atestado do fornecimento dos serviços; fracionamento, em vários convites, do objeto de licitação (em serviços de engenharia); não recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado e patronal;  e contratação de empresas e pessoas com parentesco do prefeito, entre outras ilegalidades. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.