segunda-feira, 21 de outubro de 2013

MP ajuíza ação de improbidade em desfavor de Domingos Juvenil


Juvenil atual prefeito de Altamira, e número 1 da Alepa
O Ministério Público do Estado Pará por meio do 3º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício, Domingos Sá
vio
Alves de Campos e do procurador de Justiça Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de combate à Improbidade e Corrupção ajuizou na quarta (9) junto à 2ª Vara da Fazenda pública da comarca de Belém “Ação civil pública de Improbidade administrativa com pedido de Indisponibilidade dos bens e afastamento do cargo público” em desfavor do ex-gestor da Alepa e atual prefeito do município de Altamira Domingos Juvenil Nunes de Sousa e mais 14 pessoas arroladas na ACP.  
A ACP tem como objeto as “irregularidades apuradas durante o Procedimento Administrativo Preparatório nº195/2012, que comprovou diversas fraudes em procedimentos licitatórios conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Pará (CPL/ALEPA), no período de 2007 a 2010, gestão do deputado Domingos Juvenil“.  
Segundo Domingos Sávio e Nelson Medrado a “presente ação tem por objetivo buscar a condenação por ato de improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis pelas arbitrariedades, nos termos da Lei nº 8.249/92, bem como o devido ressarcimento ao erário de todo o dinheiro público desviado nas fraudes”.
Na ACP o ex-gestor da Alepa Domingos Juvenil Nunes de Souza é “legitimado passivo da presente ação de improbidade administrativa por ter deixado, deliberadamente, de atuar em prol do interesse público bem como ter homologado, adjudicado, empenhado e pago os valores decorrentes de certames licitatórios patentemente irregulares”.  
A parte final da ACP “demonstra também a legitimidade passiva do ex-1º secretário Miriquinho Batista, uma vez que ficou demonstrado que o mesmo concorreu para a prática de ato que importou em lesão aos cofres públicos, maltrato aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública, possibilitando a liberação de dinheiro público”.  
Agravado ainda pelo fato de que o “regimento interno da Alepa é límpido ao estabelecer as atribuições do 1º secretário, demonstrando a sua omissão nas fraudes em licitações do Legislativo”.
Os membros do MP requerem  que seja “conferida prioridade na tramitação ora ajuizada...
Por Edson Gillet

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