sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Ex-prefeito Jardel tem direitos políticos suspensos por 8 anos em Monte Alegre

Juiz de Monte Alegre acatou parcialmente pedido do MP punindo Jardel Vasconcelos

JARDEL COM A ESPOSA E DEPUTADA JOSEFINA DO CARMO
O juiz da Comarca de Monte Alegre, Dr. Thiago Tapajós, proferiu sentença, na quarta
-feira, 09, suspendendo pelo prazo de cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito do município, Jardel Vasconcelos Carmo, que também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, além de ficar obrigado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor total de R$ 20.185,44 (vinte mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigidos. A sentença, publicada no Diário Oficial de Justiça de quarta-feira, decorre de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado.

Segundo a denúncia do MP, quando ocupava o cargo de prefeito municipal de Monte Alegre, a prestação de contas do 3º quadrimestre de 2003, referente às verbas do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, foi rejeitada à unanimidade pelo Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará. Ao analisar as contas apresentadas, o TCM observou a quantia de R$ 20.185,44 em benefício do agente ordenador, estabelecendo-se no Acórdão que o valor deve ser devolvido ao erário, atualizado em R$ 22.695,61.
De acordo com a sentença do juiz, o ressarcimento integral do dano, por si só, não consubstancia uma pena. “Trata-se, antes, de uma medida reparadora do prejuízo causado ao erário”, afirma. As penas de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios se justificam, segundo o magistrado, “em razão da natureza do ilícito praticado”. No entendimento do juiz, o acusado “exercia cargo de Prefeito Municipal, sendo que o ilícito se relaciona a irregularidades na prestação de contas de verbas públicas, de sua responsabilidade, com infringência direta à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O juiz deixou de aplicar a pena de multa civil por considerar que a aplicação das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público já são adequadas “à gravidade do ilícito e às condições pessoais do requerido”.
 Fonte: RG 15\O Impacto

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