quinta-feira, 20 de junho de 2013

Xaropada eleitoral: Município de Placas poderá ter nova eleição para prefeito

"O motivo é que a justiça eleitoral e o Ministério Público, desaprovaram as contas do prefeito eleito Leonir Hermes, “Gaúcho”. Povo pede a imediata cassação do prefeito". Dia 04 de julho saí o resultado definitivo.
A justiça pede a anulação da eleição em Placas por falta de prestação de contas de Leonir

Xarope faz sua investigação e constata que a cassação do prefeito Leonir Gaúcho é questão de dias. A qualquer momento o “todo poderoso” de Placas pode sair do cargo. A decisão foi dada pelo Juiz Eleitoral da 68a Zona Eleitoral, na época o juiz Vinicius que respondia por Rurópolis. Hoje o juiz Gláucio Assad assumiu o cargo, mantendo a decisão de cassação do prefeito Leonir Hermes. 
O que se comenta na cidade de Placas é que a gestão do prefeito Leonir está sendo considerada como a pior da história, por falta de pagamento dos professores, insatisfação também entre os funcionários públicos que trabalham na saúde. Maioria dos convênios que a Ação Social mantinha com projetos públicos foi retirada, deixando todos indignados. Na Câmara municipal muitos vereadores levantam suas vozes em favor do povo e pedindo pela imediata cassação do prefeito.
Após ter a desaprovação de sua prestação de contas, o prefeito Leonir Gaúcho ainda tentou recorrer, através de seu advogado Antonio Jairo dos Santos, mas nada conseguiu. Fato é que o mandato do prefeito Leonir Gaúcho está saindo de suas mãos.
Em primeira instância, o prefeito foi condenado e sentenciado pelo juiz sem direito de recurso, julgado e condenado. Agora ele tenta sair pela tangente, com cara de santo sacana, mas o Xarope avisa que a Justiça está de olho e pode cassar o mandato. de Leonir Gaucho a qualquer momento. O vereador Marcelo Leal, PMDB, é um dos mais revoltados contra o desmandos praticados pelo gaúcho, que alias, foi patrocinado pelo ex-prefeito de Rurópolis Aparecido Silva.

XAROPE DIVULGA SENTENÇA



Autos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral de LEONIR HERMES , candidato a PREFEITO , no município de PLACAS/PA.

Foram apresentadas as peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas, em obediência ao que prescreve o art. 40 da Resolução TSE 23.376/2012.

Procedida a análise preliminar das contas, o Chefe de Cartório constatou a ausência de documentos necessários e diligenciou. Candidato diligenciado no dia 27/11/2012, com apresentação tempestiva de manifestação.

Houve abertura de conta bancária, comprovada por extratos bancários dos meses de campanha eleitoral.

No mês de setembro houve compensação dos cheques avulsos 358942 e1009 ,correspondentes as

folhas de pagamento de pessoal, segundo documento anexado, mas não existe previsão no relatório de Despesa Efetuada. Outro cheque, 258964, consta como meio de pagamento da folha dos trabalhadores nos documentos trazidos ao processo, porém, no relatório de Despesas Efetuadas ele está como pagamento para Ademar Lima da Silva e outros.

Recibo de Quitação traz o valor de R$ 4.000,00 para pagamento de serviço de som e montagem, tal despesa aparece no relatório, porém não identifiquei no extrato.

Recibo de Quitação e nota fiscal traz o valor de R$ 5.000,00 para pagamento de serviço de som e montagem, tal despesa aparece no relatório, porém não identifiquei no extrato.

Nas despesas efetuadas, o valor de R$ 6.000,00 pago em cheque, para o fornecedor Valdeir Nicolodi- Auto Posto, não está registrado nos extratos.

Pode-se analisar, pelo que foi constatado no parecer, que nem todas as despesas descritas no relatório de

prestação de contas transitaram pela conta bancária do candidato.

Serviço prestado e locação de veículo comprovados por Recibos simples, não constam no extrato

bancário, mas têm previsão no relatório.

Compulsando os presentes denota-se que foram constatadas falhas que comprometem a regularidade da

prestação de contas, Art. 51,III.

No parecer conclusivo o analista se manifesta pela Desaprovação das Contas.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela Desaprovação das Contas.


É o relatório.

DECIDO.

ISTO POSTO, com base no que dispõe o art. 51, III, da Res. TSE nº 23.376, julgo pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS de campanha de LEONIR HERMES , referente às Eleições Municipais 2012.



Registre-se. Publique-se. Intime-se.



Rurópolis, ___ de dezembro de 2012.





Processos da Justiça contra o prefeito Leonir Hermes e suas Defesas que de nada adiantaram.


3 comentários:

  1. nada dá cassação de diploma ou mandato so se torna inlegivel

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  2. to tocendo pra esse gaucho sair logo da prefeitura,se tava ruin ficou pior,coitado das pessoas pobres nao tao tendo mais nem a cesta basica,mais o ki esperar de gaucho o povo ruin.

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  3. Nao era nao para ter entrado na prefeitura...ja vai tarde.

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