quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Mojui dos Campos, o 144º município do Pará
"Nunca o primeiro dia de um Ano Novo foi tão esperado pelo povo de Mojuí dos Campos como o de 2013, porque, neste dia, finalmente vai acontecer a tão sonhada instalação desse município". 
POR Nicias Ribeiro                                           
Nunca o primeiro dia de um Ano Novo foi tão esperado pelo povo de Mojuí dos Campos como o de 2013, porque, neste dia, finalmente vai acontecer a tão sonhada instalação desse município que, aliás, é aguardada há 12 anos, até porque deveria ter acontecido em 1º de janeiro de 2001, conforme estabelece a lei nº 6.268/1999 que o criou, contudo isso não aconteceu, devido o TSE não ter homologado o plebiscito que aprovou a sua criação, em face da edição da emenda constitucional nº 15, de 1996, que, na prática, suspendeu a criação de novos municípios em todo o Brasil.Aí começou a batalha judicial e congressual. Editou-se a lei complementar nº 10.521, de 18/06/2002, que determinava a instalação dos municípios criados até o ano 2.000 e fomos ao TSE pedir a homologação do referido plebiscito. Mas, eis que havia com uma ação de declaração de inconstitucionalidade (ADI) contra a eficácia dessa lei no STF e isso levou o relator do processo no TSE a sobresta-lo, até que o STF decidisse a respeito da ADI, o que, por óbvio, demoraria uma década. Aí decidimos formular uma proposta de emenda à Constituição (PEC). 
Para isso nos louvamos da aquiescência do então senador Luiz Otávio que a subscreveu, a qual, depois de votada e aprovada pelas duas Casas do Congress o Nacional, foi promulgada em 18/12/2008 sob o nº 57. Assim, ingressamos com nova petição do TSE pedindo a homologação do referido plebiscito, agora com base na Emenda Constitucional nº 57/2008, que convalidou todas as leis de criação de municípios que tivessem sido editadas até 31 de dezembro de 2006, desde que observados os requisitos da legislação do respectivo Estado. Por óbvio, o TSE atendeu ao nosso pedido e homologou o resultado do plebiscito realizado em Santarém, no dia 05/12/1999, e que foi favorável a criação do município de Mojuí dos Campos.Homologado o plebiscito pelo TSE, em 20/08/2009, ingressamos com uma petição no TRE/Pa pedindo a imediata realização das eleições em Mojuí dos Campos, de maneira que esse município fosse instalado, ainda, em 1º de janeiro de 2010.Distribuído o processo no âmbito do TRE/Pa, coube a relatoria ao então juiz de direito, hoje desembargador, José Maria Teixeira do Rosário, que, através de um belíssimo voto, foi favorável a realização das eleições de Mojui dos Campos, sendo acompanhado por todos os seus pares naquela Corte da justiça eleitoral. E, assim, foi editada a Resolução nº 4.767, em 10/12/2009, fixando o dia 28 de março de 2010 para a realização da referida eleição municipal e 30 de abril como data limite para a diplomação dos eleitos, o que levou todos a crerem que a instalação do município dar-se-ia em 1º de maio de 2010. 
Com a publicação da citada Resolução, os partidos fizeram as suas Convenções e lançaram seus candidatos. A campanha eleitoral foi às ruas. A euforia era total. Daí a enorme frustração da população quando aquelas eleições foram suspensas, porque a justiça eleitoral, em outro momento, entendeu que a eleição deveria ocorrer em conjunto com a dos demais municípios brasileiros, em 07 de outubro de 2012, quando então seriam eleitos o primeiro prefeito de Mojui dos Campos, juntamente com o seu vice-prefeito e vereadores. E assim foi. Hoje, todos os eleitos de Mojui dos Campos já receberam os seus respectivos diplomas da justiça eleitoral. A SEPOF coordenou as ações das Comissões de inventário dos bens patrimoniais e dos servidores de Santarém, que passarão à administração de Mojui dos Campos. A presidente do TJE/Pa já designou o juiz Paulo Evangelista, diretor do Fórum da Comarca de Santarém, para presidir a solenidade de instalação do município, que, aliás, consiste em dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, eleitos, bem como presidir a primeira reunião da Câmara Municipal para a eleição da sua primeira Mesa Diretora, empossando-a, inclusive. Além, é claro, da lavratura da ata da solenidade, que, na prática, é o comprovante da instalação desse município que, a rigor, precisou até de uma Emenda Constitucional para ser instalado.
Como se vê, valeu a pena a batalha e a fé. No 1º dia de 2013 Mojui dos Campos será efetivamente instalado, como o 144º município do Pará. Que Deus seja louvado.
FALA XAROPADA: Pois é deputado, eu também fiquei muito feliz, pois o povo desse lugar já não suportava fica a mecês da injustiça dos politicos de Santarém. Dia 01 precisa ser bem comemorada,pois siguinifica o dia da indepedência aos mojuieses. Viva, Viva, Viva a indepedência de Santarém!

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