terça-feira, 13 de novembro de 2012

AGORA É A VEZ DE BICHEIRO

Bens de Mário Couto ficam indisponíveis pela justiça


Bens de Mário Couto ficam indisponíveis (Foto: )O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública por improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens de seis acusados de envolvimento em fraudes na Assembleia Legislativa (AL). A decisão do magistrado alcança um montante superior a R$ 13 milhões “como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário”, e atinge o senador e ex-presidente da AL, Mário Couto Filho, além dos ex-diretores da AL, Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó, Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sérgio Duboc Moreira.

Ao analisar o processo, o magistrado observa que, diante da farta documentação juntada, os autos apontam para prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério Público Estadual e demais diligências efetivadas - busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, requisições de documentos, etc. 
 A liminar foi deferida porque Elder Lisboa considerou existir o chamado periculum in mora (perigo de demora), o que poderia, segundo ele, acarretar a “dilapidação do patrimônio”. Ele salienta que a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados, dificultando eventual ressarcimento.
MEDIDAS
As medidas tomadas incluem expedição aos serviços de registro de imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos; ofício à Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos acusados, bem como ao Detran, para restrição judicial nos registros de veículos em nome de cada um deles. Além disso, um ofício será enviado ao Banco Central, determinando o rastreamento e bloqueio de dinheiro em contas bancárias em nome dos acusados até o montante de R$ 13.310.502,72, cujos valores só poderão ser movimentados por decisão do juiz. Os advogados dos envolvidos prometem recorrer da decisão assim que forem notificados, o que ainda não ocorreu. O senador Mário Couto, procurado pelo DIÁRIO, afirmou que soube pelo jornal da decisão de Elder Lisboa. “Para mim, isso é novidade e também algo que eu acho estranho”, acrescentou.
Segundo ele, o juiz já tentou uma primeira vez bloquear seus bens, mas sua decisão foi “derrubada” em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJE). “Ele tenta novamente a mesma coisa, mas é lógico que eu vou recorrer”, adiantou. Indagado sobre as fraudes na AL, Couto foi econômico nas palavras: “por enquanto, ainda não quero falar sobre este caso”.
(Diário do Pará)

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