quarta-feira, 28 de setembro de 2011


Governo SUJO
Se gritar pegar ladrão, não fica um meu irmão...
Ex-prefeito condenado vira assessor de Simão Jatene
Atualmente ele presidente do PMDB na cidade, e na campanha para o governo trabalhou para eleger Simão Jatene. “Seu passado é nebuloso, como prefeito da cidade de FARO foi um desastre, hoje ele vira assessor palarmentar do governo do Estado”. O pedido vem do maior cacique do PMDB Jader Barbalho.
Com as contas todas irregulares no TCU (Tribunal de Contas da União) e às vésperas de ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral (TSE), o ex-prefeito de Faro João Alfredo de Carvalho acaba de ser premiado pelo governo Jatene II.
Ganhou uma assessoria (Assessor de Gabinete), cujo decreto de nomeação foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado).
Conhecido por Tenório Carvalho o ex-gestor farense, já esteve por alguns tempos FORAGIDOS DA JUSTIÇA. Tem condenação nas costas por improbidade administrativa. Sua pena: prestação de trabalhos comunitários. Tenório é filiado ao PMDB.
Sua indicação pode significar uma grande ajuda de custa para sua esposa, a também política Marinete que agora concorre a uma vaga rumo a prefeitura de FARO. Com informações do site de FARO.

“Presidente do PMDB de Faro(pa), ex-prefeito começa a cumprir pena alternativa.” 
Depois de estar foragido, e após ter o mandado de prisão que pesava contra ele revogado, o ex-prefeito e presidente do PMDB em Faro(PA) João Alfredo Ribeiro de Carvalho, mais conhecido como "Tenório Carvalho", começou na semana que passou a pagar a pena alternativa que lhe foi imposta pelo Exmo. Sr. Juiz, Dr. Cosme Ferreira Neto, titular da comarca de Terra Santa(PA). A pena alternativa consiste na prestação de quatro horas semanais de trabalhos comunitários, a serem cumpridas junto à Delegacia de Policia local, e advém de condenação em processo por improbidade administrativa.
Segundo informações colhidas junto a esse órgão, "Tenório Carvalho" esteve na terça feira cumprindo essa determinação. As quatro horas não precisam necessariamente ser “pagas” de uma só vez, podendo ser divididas entre os dias de uma mesma semana. Da revogação do mandado de prisão expedido, consta ressalva de que o não cumprimento rigoroso da pena imposta pode acarretar nova penalidade. Sua ausência aos trabalhos comunitários, ou seja, a não prestação das quatro horas semanais, deve ser comunicada ao Poder Judiciário por ordem do Exmo. Sr. Juiz, Dr. Cosme Ferreira Neto. Determinação judicial é para ser cumprida, não ignorada, e nem ao menos questionada.

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