quarta-feira, 7 de abril de 2010

DIA DA DECISÃO

GRANDE CONCENTRAÇÃO DE FÉ E MILAGRES

É grande a expectativa para a grande concentração de Fé denominada o DIA D, que ocorrerá simultaneamente em todo o Brasil.

Aqui em Santarém, não será diferente. O evento pretende reunir cerca de 10 mil pessoas na quadra de Esporte do CANECÃO.
O evento acontecerá dia 21 de abril, e todos os preparativos já vêm sendo feito pela coordenação da Igreja com sede no município.
Serão 35 ônibus espalhados pela cidade, com a finalidade de conduzir os fiéis.
Segundo o Pastor Marcelo Gonçalves, a concentração será marcada por muitos milagres na vida dos que estiverem presente no evento.
Várias atrações musicais farão parte da concentração.


O que é "Dia da Decisão"?
É um evento que convida você a pensar e decidir que mudanças desejam ver acontecer em sua vida.

O que vai acontecer?
Ensinamentos práticos baseados na Bíblia, os quais vão abrir a sua mente, e orações fortes.
Se acha que pode mudar de vida por si só, este evento não é para você. Mas se reconhece que precisa da ajuda de Deus para fazer o que você não pode esse evento não irá decepcioná-lo.

2 comentários:

  1. Amigo Hiromar vc como sempre inreverente, gostaria de saber qual é a igreja que está patrocinando esse encontro. Sem mais delonga, abraços.

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  2. Ei XAROPE, vai ai a decretação da prisão do CANTÉ.

    link: http://200.217.195.100/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=66&cdprocesso=200920007827


    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
    Nº Processo:
    Comarca:
    2009.2.000782-7
    URUARA
    Data da Distribuição: 26/11/2009
    DADOS DO PROCESSO
    Secretaria:
    Vara:
    Juiz:
    Fundamentação Legal:
    Classe/Procedimento:
    Secretaria de Uruara
    Vara Unica de Uruara
    JOSE GOUDINHO SOARES
    Artigo 171, § 2º, II, 288, 297, 298, 299, 300 e 304, todos do CPB
    Crime De Estelionato
    DESPACHOS
    Data: 04/03/2010 RECEBIMENTO DENUNCIA
    Rh, Analisando a peça vestibular, VISLUMBRO que a mesma contém: Qualificações dos réus; Exposição
    dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias; Lugar e tempo em que os fatos se deram; Formas de
    execuções dos crimes; Classificações dos crimes e rol de testemunhas. A peça acusatória satisfaz
    o aspecto formal, ou seja, imputa aos réus condutas típicas, ilícitas e culpáveis e os fatos narrados estão em
    ressonância com as provas do Inquérito Policial, estando presente, também, os pressupostos processuais e
    as condições para o exercício da Ação Penal. ISTO POSTO e com fulcro nos artigos 41 e 395,
    ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, RECEBO a peça vestibular acusatória, como incursos os
    acusados WASHINGTON LUIZ DIAS LIMA, MICHELA JACOME GOMES LIMA, ATHOS JACOME LIMA,
    JANDEX DE SOUSA NEVES E JOABE SERIQUE COTA nas hipóteses punitivas dos artigos 171, § 2º, II,
    298, 299, 300, 304, e art. 288, ambos do Código Penal Brasileiro. . Citem-se os acusados, para
    PARTES E ADVOGADOS
    JUSTICA PUBLICA AUTOR
    LUIZ PEREIRA LAZERIS Advogado
    ATHOS JACOME LIMA RÉU
    JANDEX DE SOUSA NEVES RÉU
    JOABE SERIQUE COTA RÉU
    MICHELA JACOME GOMES LIMA RÉU
    WASHIGTON LUIZ DIAS LIMA RÉU
    ESTADO VÍTIMA
    JANSEN JURIQUES BARROS VÍTIMA
    Valor: 0,00
    Situação: Em andamento
    1

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